Três Dúvidas Que Todo Trabalhador Tem Quando Sofre um Acidente de Trabalho
Introdução
O acidente de trabalho pode gerar várias dúvidas para o trabalhador, principalmente em relação aos seus direitos e garantias legais. Entre as perguntas mais frequentes estão: Como provar que foi um acidente de trabalho? Posso ser demitido após o afastamento? A empresa precisa me indenizar?
Neste artigo, vamos esclarecer essas três dúvidas essenciais para que você conheça seus direitos e saiba como agir caso sofra um acidente no ambiente de trabalho.
Sumário
1. Como Provar Que Foi Um Acidente de Trabalho?
2. Posso Ser Demitido Após o Afastamento?
3. A Empresa Deve Me Indenizar Pelo Acidente?
4. Assista o Dr. Wander Medeiros explicando sobre essa matéria
5. Conclusão
6. Referências Legislativas
1. Como Provar Que Foi Um Acidente de Trabalho?
A forma mais eficaz de comprovar um acidente de trabalho é por meio do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho). Esse documento deve ser emitido pela empresa imediatamente após o acidente, conforme determina o artigo 22 da Lei nº 8.213/91.
Caso a empresa não emita o CAT, o próprio trabalhador, seus familiares, o sindicato ou até mesmo o médico que o atendeu podem registrar o documento junto ao INSS.
Se a empresa não emitir o CAT, ela pode ser multada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme prevê a legislação trabalhista.
2. Posso Ser Demitido Após o Afastamento?
Caso o trabalhador fique afastado por mais de 15 dias devido ao acidente e passe a receber o auxílio-doença acidentário (B91) do INSS, ele tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após seu retorno, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
Isso significa que o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa durante esse período. Ele só poderá ser dispensado se houver um motivo legal para a demissão por justa causa, conforme previsto no artigo 482 da CLT.
Se a empresa descumprir essa regra e demitir o trabalhador sem justa causa dentro do período de estabilidade, ele pode ingressar com uma ação trabalhista para:
✔ Ser reintegrado ao emprego com pagamento dos salários do período afastado.
✔ Receber indenização equivalente aos salários e benefícios do período restante da estabilidade.
3. A Empresa Deve Me Indenizar Pelo Acidente?
A empresa deve indenizar o trabalhador em duas situações:
✔ Se teve culpa no acidente, por negligência, imprudência ou falta de segurança no trabalho.
✔ Se a atividade for considerada de risco, ou seja, se o trabalhador estiver exposto a um perigo constante no exercício da função.
Se a empresa for responsável pelo acidente, ela poderá ser condenada a pagar:
✔ Danos materiais, cobrindo despesas médicas e prejuízos financeiros.
✔ Danos morais, por todo sofrimento causado ao trabalhador.
✔ Danos estéticos, se o acidente causar sequelas permanentes.
A responsabilidade da empresa está prevista no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal e no artigo 927 do Código Civil.
4. Assista o Dr. Wander Medeiros explicando sobre essa matéria
Wander Medeiros é o sócio fundador e proprietário do escritório Medeiros & Medeiros, advogado dos trabalhadores desde 2000, professor da área trabalhista.
5. Conclusão
O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direitos importantes garantidos por lei. Para assegurar esses direitos, ele deve:
✔ Registrar o acidente por meio do CAT caso a empresa não o faça.
✔ Saber que tem direito a 12 meses de estabilidade após o afastamento.
✔ Buscar indenização se a empresa teve culpa no acidente ou se sua atividade era de risco.
Se a empresa se recusar a cumprir suas obrigações, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para exigir seus direitos na Justiça.
6. Referências Legislativas
Constituição Federal de 1988 – Artigo 7º, inciso XXVIII.
Lei nº 8.213/91 – Artigo 22 (CAT) e artigo 118 (estabilidade após acidente).
Código Civil – Artigo 927 (responsabilidade civil por danos).
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigo 482 (demissão por justa causa).
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Esperamos que nosso conteúdo tenha auxiliado você, caso ainda restem dúvidas, estamos aqui para te escutar.
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