Benefício Negado Pelo INSS: Quem Deve Pagar o Salário do Trabalhador Incapacitado?
Introdução
Um dos momentos mais difíceis para o trabalhador é quando ele fica incapacitado para o trabalho por doença ou acidente e precisa do auxílio-doença do INSS. Porém, nem sempre o pedido de benefício é aprovado.
Muitos trabalhadores enfrentam essa situação: o INSS nega o pedido, o trabalhador não pode trabalhar e não está recebendo salário. Mas, afinal, quem deve pagar seus salários nesse período?
Neste artigo, vamos explicar o que fazer quando o benefício é negado e em quais casos a empresa pode ser obrigada a pagar os salários do trabalhador incapacitado.
Sumário:
1. O Que Fazer Quando o INSS Nega o Benefício?
2. Quem Paga os Salários Durante o Período de Incapacidade?
3. Empresa Pode Ser Obrigada a Pagar o Salário?
4. Assista o Dr. Wander Medeiros explicando sobre essa matéria
5. Conclusão
6. Referências Legislativas
1. O Que Fazer Quando o INSS Nega o Benefício?
Se o INSS negou o pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o trabalhador tem algumas opções para tentar reverter essa decisão:
✔ Recurso administrativo no próprio INSS – O trabalhador pode recorrer dentro do prazo de 30 dias para pedir uma nova perícia médica e tentar a concessão do benefício.
✔ Ação na Justiça Federal – Caso o recurso seja negado ou demore muito, o trabalhador pode entrar com um processo na Justiça, solicitando uma liminar para que o benefício comece a ser pago imediatamente.
Se o trabalhador não pode trabalhar e não está recebendo do INSS, surge a questão: quem deve pagar o salário nesse período?
2. Quem Paga os Salários Durante o Período de Incapacidade?
A regra geral é a seguinte:
✔ Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento do salário (artigo 60, § 3º, da Lei nº 8.213/91).
✔ A partir do 16º dia, o pagamento fica por conta do INSS, caso o benefício seja concedido.
Mas, quando o INSS nega o benefício, o trabalhador fica em uma situação delicada: não pode trabalhar e também não está recebendo o auxílio.
Dependendo do motivo da incapacidade, há uma solução para evitar que o trabalhador fique sem salário.
3. Empresa Pode Ser Obrigada a Pagar o Salário?
Em casos de acidente de trabalho causado por culpa da empresa, a Justiça pode entender que a empresa deve continuar pagando os salários, mesmo após os primeiros 15 dias, já que foi ela quem causou a incapacidade do trabalhador.
Isso pode ocorrer quando:
✔ O acidente aconteceu por negligência da empresa, como falta de equipamentos de segurança (EPI).
✔ A atividade era de risco elevado, e a empresa não adotou medidas adequadas para evitar acidentes.
Nesses casos, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para solicitar o pagamento dos salários enquanto estiver incapacitado.
Se a empresa se recusar a pagar, a Justiça do Trabalho pode reconhecer que o empregador tem responsabilidade civil e deve cobrir esses valores.
4.Assista o Dr. Wander Medeiros explicando sobre essa matéria
5. Conclusão
Quando um trabalhador está incapacitado para o trabalho, ele tem direito ao auxílio-doença pago pelo INSS. No entanto, caso o benefício seja negado, ele pode recorrer administrativamente ou entrar com uma ação na Justiça Federal.
Nos casos em que a incapacidade foi causada por um acidente de trabalho com culpa da empresa, é possível exigir que a empresa continue pagando os salários, já que o trabalhador não pode ficar sem renda.
Se você ou alguém que conhece está nessa situação, é importante buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.
6. Referências Legislativas
Lei nº 8.213/91 – Artigo 60, § 3º (regras sobre afastamento e pagamento de benefícios).
Constituição Federal de 1988 – Artigo 7º, inciso XXVIII (responsabilidade do empregador por acidentes de trabalho).
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigos 19 a 23 (regras sobre acidente de trabalho).
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