Três Direitos Fundamentais de Todo Trabalhador Empregado

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Introdução

Todo trabalhador empregado com carteira assinada tem uma série de direitos garantidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, muitos ainda desconhecem quais são esses direitos e como exigi-los, o que pode levar à perda de benefícios importantes.

Neste artigo, vamos destacar três direitos essenciais que todo trabalhador deve conhecer para garantir o respeito às normas trabalhistas e a proteção da sua vida profissional.

 Sumário:

  1. Direito à Anotação da Carteira de Trabalho (CTPS)
  2. Direito ao Pagamento de Horas Extras
  3. Direito ao Seguro-Desemprego
  4. Assista o Dr. Wander Medeiros explicando sobre essa matéria
  5. Conclusão
  6. Referências Legislativas

1.Direito à Anotação da Carteira de Trabalho (CTPS)

Todo empregado tem o direito de ter sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente assinada pelo empregador no prazo de até 5 dias úteis após o início das atividades, conforme determina o artigo 29 da CLT.

  Por que a anotação da carteira é fundamental?

Garante acesso a direitos trabalhistas como 13º salário, férias, FGTS e seguro-desemprego.
Assegura o tempo de contribuição para aposentadoria no INSS.
Protege o trabalhador contra vínculos informais, evitando fraudes e perda de benefícios.

Se o empregador não assinar a carteira, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho e exigir o reconhecimento do vínculo empregatício.

2.Direito ao Pagamento de Horas Extras

De acordo com o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal, toda jornada de trabalho deve ser limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Caso o empregado trabalhe além desse limite, ele tem direito a receber horas extras, com acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal, conforme estabelece o artigo 59 da CLT.

  Quando as horas extras são devidas?

✔ Quando o trabalhador ultrapassa 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
✔ Se a empresa não adotar um regime de compensação de jornada, como o banco de horas.
✔ Caso o trabalhador seja obrigado a trabalhar além do expediente sem receber a mais por isso.

As horas extras devem ser corretamente registradas no controle de ponto. Se o empregador não pagar esse direito, o trabalhador pode exigir os valores na Justiça do Trabalho.

3.Direito ao Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador dispensado sem justa causa, garantindo um suporte financeiro enquanto ele busca uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

  Quem tem direito ao seguro-desemprego?

✔ Trabalhadores com carteira assinada, dispensados sem justa causa.
✔ Aqueles que tiveram vínculo empregatício formal por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, na primeira solicitação.
✔ Trabalhadores que não estejam recebendo outros benefícios previdenciários, como aposentadoria.

O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o tempo trabalhado antes da demissão. Para solicitar, basta acessar o portal Gov.br ou comparecer a uma agência do SINE.

4.Assista o Dr. Wander Medeiros explicando sobre essa matéria

  Wander Medeiros é o sócio fundador e proprietário do escritório Medeiros & Medeiros, advogado dos trabalhadores desde 2000, professor da área trabalhista.

5.Conclusão

Conhecer os direitos fundamentais do trabalhador é essencial para garantir um emprego digno e protegido pela legislação. A anotação da carteira, o pagamento correto das horas extras e o acesso ao seguro-desemprego são três direitos básicos que devem ser respeitados por todas as empresas.

Se o empregador descumprir qualquer um desses direitos, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para exigir o cumprimento da lei.

6.Referências Legislativas

Constituição Federal de 1988 – Artigo 7º, incisos I e XVI.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigos 29 e 59.
Lei nº 7.998/90 – Regulamenta o seguro-desemprego.

 


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