Trabalhador é Obrigado a Trabalhar no Feriado se a Empresa Mandar?

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Introdução

Uma dúvida muito comum entre trabalhadores é: “Sou obrigado a trabalhar no feriado se a empresa me convocar?” A resposta depende de alguns fatores legais e convencionais. Este artigo esclarece essa questão com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), jurisprudência, e normas coletivas.

Sumário Interativo

  1. O que diz a CLT sobre o trabalho em feriados?
  2. Quando a empresa pode exigir o trabalho em feriados?
  3. O que acontece se o trabalhador se recusar a trabalhar?
  4. Assista o Dr. Wander Medeiros explicando sobre essa matéria
  5. Conclusão
  6. Referências Legislativas

1. O que diz a CLT sobre o trabalho em feriados?

A CLT, no art. 70, estabelece que o trabalho em dias feriados civis e religiosos é, em regra, proibido, salvo em casos autorizados por lei, convenção coletiva ou em atividades que, pela sua natureza, não possam ser interrompidas (como hospitais, transporte, comunicação etc.).

Já o art. 9º da Lei nº 605/49, que regula o repouso semanal remunerado e feriados, permite o trabalho em feriados mediante acordo coletivo, com a obrigação de compensação posterior ou pagamento em dobro da jornada.

2. Quando a empresa pode exigir o trabalho em feriados?

A empresa só pode exigir o comparecimento ao trabalho em feriados se estiver autorizada em dois níveis:

  1. Pela sua atividade econômica

Atividades essenciais ou contínuas (como supermercados, postos de gasolina, saúde, transporte, etc.) têm autorização legal para funcionar em feriados.

  2. Por norma coletiva (acordo ou convenção coletiva de trabalho)

Mesmo em atividades autorizadas, é obrigatória a previsão em norma coletiva para que o trabalho em feriados seja exigido dos empregados.

  Sem essas autorizações, a convocação para trabalhar no feriado é ilegal, e o trabalhador não pode ser punido por recusar-se a comparecer.

3. O que acontece se o trabalhador se recusar a trabalhar?

A recusa não pode ser considerada falta grave quando:

  • A empresa não tem respaldo legal ou normativo para exigir o trabalho naquele feriado;
  • Não foi oferecida compensação ou pagamento dobrado, conforme prevê a lei e os acordos coletivos.

Se a empresa insistir na punição ou demitir o trabalhador por justa causa, isso poderá ser anulado judicialmente, com indenização por danos e reintegração ou reparação financeira conforme o caso.

4. Assista o Dr. Wander Medeiros explicando sobre essa matéria

Assista o Dr. Wander Medeiros explicando sobre essa matéria

Wander Medeiros é o sócio fundador e proprietário do escritório Medeiros & Medeiros, advogado dos trabalhadores desde 2000, professor da área trabalhista.

5. Conclusão

O trabalhador só está obrigado a trabalhar no feriado quando a empresa tiver autorização legal e acordo coletivo prevendo isso. Caso contrário, não pode ser punido por se recusar a comparecer.

A informação correta é o primeiro passo para defender seus direitos. Compartilhe este conteúdo com quem precisa saber disso — seu colega de trabalho, amigo ou familiar pode estar vivendo essa mesma situação!

6. Referências Legislativas

  • Art. 70 da CLT – Proibição do trabalho em feriados
  • Lei nº 605/1949, art. 9º – Trabalho em feriados mediante acordo coletivo
  • Jurisprudência TST – Precedentes que vedam punição em casos de convocação indevida

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