Sofreu Acidente de Trabalho? Saiba por que a CAT é o Documento Mais Importante! 

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Sofreu Acidente de Trabalho? Saiba por que a CAT é o Documento Mais Importante!

Introdução

Quem sofre um acidente no trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional precisa agir rápido para não perder seus direitos. E o primeiro passo essencial é a emissão da CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho.

Pouca gente sabe, mas sem esse documento, o trabalhador pode perder acesso a benefícios do INSS, estabilidade no emprego e até direito à indenização. Por isso, entender o que é, para que serve e como garantir a emissão da CAT pode mudar completamente o rumo da sua vida profissional após um acidente.

Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber.

 Sumário Interativo

  1. O que é a CAT e por que ela é essencial?

  2. Quem tem a obrigação de emitir a CAT?

  3. O que acontece se a CAT não for emitida?

  4. Assista o Dr. Wander Medeiros explicando sobre essa matéria

  5. Conclusão

  6. Referências Legislativas

  7. Contato do Escritório

O que é a CAT e por que ela é essencial?

A CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento oficial que comunica ao INSS que o trabalhador sofreu um acidente ou adquiriu uma doença relacionada ao seu trabalho.

Essa comunicação é fundamental para que o Instituto Nacional do Seguro Social reconheça o acidente como de natureza laboral e libere os benefícios devidos, como:

  • Auxílio-doença acidentário (B91)

  • Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno

  • Reabilitação profissional

  • Possível indenização

A emissão da CAT também é importante para gerar estatísticas de acidentes, orientar ações da fiscalização trabalhista e prevenir novas ocorrências.

Quem tem a obrigação de emitir a CAT?

De acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.213/91, a empresa é obrigada a emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. No caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

Contudo, a falta de emissão por parte da empresa não impede o trabalhador de exercer esse direito. A legislação permite que a CAT também seja emitida por:

  • O próprio trabalhador

  • Seus dependentes

  • O sindicato da categoria

  • O médico que prestou atendimento

Essa possibilidade é uma forma de proteger o trabalhador contra omissões da empresa, que muitas vezes deixam de comunicar o acidente por medo de fiscalização ou aumento de custos.

O que acontece se a CAT não for emitida?

 Sem a CAT, o INSS pode negar o reconhecimento do acidente de trabalho, classificando o afastamento como comum e retirando direitos importantes.

As consequências podem incluir:

  • Perda do direito ao auxílio-doença acidentário

  • Ausência de estabilidade no emprego após o retorno

  • Dificuldade para obter indenização por danos morais ou materiais

  • Comprometimento do acesso à reabilitação profissional

Além disso, a empresa que se recusa a emitir a CAT está sujeita a multa administrativa, conforme prevê o artigo 286 do Decreto nº 3.048/1999.

Assista o Dr. Wander Medeiros explicando sobre essa matéria

Wander Medeiros é o sócio fundador e proprietário do escritório Medeiros & Medeiros, advogado dos trabalhadores desde 2000, professor da área trabalhista.

Conclusão

A CAT é um documento simples, mas de valor jurídico e previdenciário imenso. Muitos trabalhadores sofrem por não saberem desse direito ou por não receberem a orientação correta após um acidente de trabalho.

É fundamental agir com rapidez, garantir a emissão da CAT e buscar informação confiável. Isso pode representar a diferença entre o amparo legal e o desamparo completo.

Referências Legislativas

  • Lei nº 8.213/91, art. 22 – Comunicação de Acidente de Trabalho

  • Decreto nº 3.048/1999, art. 286 – Penalidades pela omissão da CAT

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Normas de proteção ao trabalhador

Contato do Escritório

Medeiros & Medeiros Advogados Associados SS | OAB/MS 628-13
Telefone: (67) 3421-0913
WhatsApp: (67) 9 9906-8230
E-mail: contato@medeirosemedeiros.adv.br

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