Prazos para Propor Ação de Acidente do Trabalho

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Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, ele tem o prazo que está na Constituição Federal para propor a sua ação. Se ele está trabalhando há um período de até cinco anos na empresa e for mandado embora, o prazo para propor ação é até dois anos após a extinção do seu contrato de trabalho. O momento em que você começa a contar esse prazo sempre se dará a partir de quando o trabalhador se restabeleceu e voltou ao trabalho, isto é, da consolidação das lesões, e não do momento em que aconteceu o acidente, porque muitas vezes pode ter acontecido um acidente, por exemplo, hoje, então o trabalhador é afastado por um bom tempo e só quando ele volta é que começa a contar o prazo prescricional.

Referências:

  • Constituição Federal de 1988, art. 7º, inciso XXIX.

Prof. Me. Wander Medeiros
Advogado – OAB/MS 8446
Medeiros & Medeiros Advogados Associados SS – OAB/MS 628
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(Música do vídeo: Raising Me Higher – Ahjay Stelino)


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