Omissão de socorro: família pede indenização por morte de trabalhador na BRF
Data da publicação: 28/02/2025
No dia 01/04/2024 um trabalhador do turno da noite, com apenas 35 anos de idade passou mal dentro das instalações da empresa BRF em Dourados/MS, não havia atendimento ambulatorial e a ambulância da empresa estava sem qualquer condição de uso, com a demora no atendimento ele faleceu na UPA por volta das 00:15.
*Foto: Ambulância abandonada da BRF em Dourados/MS sem qualquer condição de uso
Familiares do trabalhador C.J.E. ajuizaram reclamação trabalhista contra a empresa BRF de Dourados (0024255-91.2025.5.24.0021), acusando de negligência nos primeiros socorros que deveriam ser prestados ao trabalhador quando ele passou mal durante o turno do trabalho, e que a demora foi decisiva para que viesse a óbito.
No processo denunciam que no turno da noite, no horário em que o trabalhador passou mal, por volta das 23:40, já não havia serviço de primeiros socorros, tendo que ser socorrido por colegas, e conduzido em carro particular até à UPA, porque a ambulância da empresa estava estacionada no pátio em situação de total abandono.
*Foto juntada no processo da Ambulância da BRF em Dourados/MS
tirada 14 dias depois da morte do trabalhador.
Laudo médico juntado no processo afirma que “podemos identificar a ocorrência de erros graves de atendimento que podem ter contribuído para o óbito do paciente”, (…) “já que cada minuto reduz consideravelmente as chances de sobrevivência do paciente”, e ao final conclui que “No caso específico do paciente C.[…], essas falhas contribuíram de maneira significativa para o desfecho fatal.”
Na ação patrocinada pelo Dr. Rodrigo Elder e seu escritório parceiro Medeiros & Medeiros Advogados Associados SS, os pedidos são de que a BRF seja responsabilizada pela negligência que contribuiu para a morte do trabalhador, com pedidos de indenização por danos morais e matérias que somam mais de cinco milhões de reais.
*Foto: Familiares do trabalhador falecido acompanhados de seus advogados Dr. Felipe Medeiros
do escritório Medeiros e Medeiros Advogados Associados SS e Dr. Rodrigo Elder.
Não obtivemos êxito no contato com a empresa reclamada até o fechamento desta reportagem, mas o espaço está aberto.