Voltei ao Trabalho Após um Acidente, Mas Fiquei com Sequelas: Tenho Direito ao Auxílio-Acidente?
Voltei ao Trabalho Após um Acidente, Mas Fiquei com Sequelas: Tenho Direito ao Auxílio-Acidente?
Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho e, mesmo após se recuperar parcialmente, volta às suas atividades com limitações, é comum surgir uma dúvida essencial: existe algum direito garantido nesse caso? A resposta é sim. Nessa situação, pode haver direito ao auxílio-acidente, um benefício previdenciário do INSS.
Sumário Interativo
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Assista o Dr. Wander Medeiros explicando sobre essa matéria
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1. O que é o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório, previsto na Lei nº 8.213/91, que visa compensar o trabalhador pela redução permanente de sua capacidade de trabalho após um acidente.
Mesmo que o trabalhador tenha retornado ao emprego e esteja recebendo salário, o benefício pode ser acumulado como forma de compensação pela limitação funcional que permaneceu.
2. Quem tem direito ao benefício?
De acordo com a legislação e a jurisprudência consolidada:
Trabalhadores que sofreram acidente de trabalho (incluindo trajeto e doenças ocupacionais);
Que voltaram ao trabalho, mas com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade laborativa;
Que possuíam qualidade de segurado na época do acidente.
O artigo 86 da Lei nº 8.213/91 estabelece:
“O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”
3. Como comprovar o direito?
Para solicitar o benefício, é necessário:
Apresentar o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) emitido pela empresa ou pelo sindicato;
Comprovar a redução da capacidade laboral com laudos médicos, exames e relatórios especializados;
Passar por perícia médica do INSS, que avaliará a sequela e sua repercussão no exercício do trabalho habitual.
4.O auxílio-acidente pode ser acumulado com salário?
Sim. Como é um benefício indenizatório, o auxílio-acidente não impede o retorno ao trabalho e pode ser recebido junto com o salário.
Inclusive, o valor do auxílio será incorporado até o momento da aposentadoria, quando será automaticamente cessado, conforme determina o §2º do art. 86 da mesma Lei.
5.Assista o Dr. Wander Medeiros explicando sobre essa matéria
Wander Medeiros é o sócio fundador e proprietário do escritório Medeiros & Medeiros, advogado dos trabalhadores desde 2000, professor da área trabalhista.
6.Conclusão
Se você ou alguém próximo sofreu um acidente de trabalho e voltou às atividades com limitações permanentes, é essencial conhecer seus direitos. O auxílio-acidente representa uma forma de garantir suporte financeiro adicional a quem teve sua capacidade laboral reduzida.
Buscar orientação qualificada pode fazer toda a diferença para assegurar esse direito e garantir a dignidade do trabalhador. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para protegê-los.
7.Referências Legislativas
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Lei nº 8.213/91, art. 86 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
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Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Aplicação nos acidentes de trabalho (artigos sobre estabilidade e CAT).
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Curso de Direito do Trabalho – Carlos Henrique Bezerra Leite e Maurício Godinho Delgado – Doutrina aplicável sobre redução de capacidade laboral.
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