Voltei ao Trabalho Após um Acidente, Mas Fiquei com Sequelas: Tenho Direito ao Auxílio-Acidente?

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Voltei ao Trabalho Após um Acidente, Mas Fiquei com Sequelas: Tenho Direito ao Auxílio-Acidente?

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho e, mesmo após se recuperar parcialmente, volta às suas atividades com limitações, é comum surgir uma dúvida essencial: existe algum direito garantido nesse caso? A resposta é sim. Nessa situação, pode haver direito ao auxílio-acidente, um benefício previdenciário do INSS.

 Sumário Interativo

  1. O que é o Auxílio-Acidente?

  2. Quem tem direito ao benefício?

  3. Como comprovar o direito?

  4. O auxílio-acidente pode ser acumulado com salário?

  5. Assista o Dr. Wander Medeiros explicando sobre essa matéria

  6. Conclusão

  7. Referências Legislativas

  8. Contato do Escritório

1. O que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório, previsto na Lei nº 8.213/91, que visa compensar o trabalhador pela redução permanente de sua capacidade de trabalho após um acidente.

Mesmo que o trabalhador tenha retornado ao emprego e esteja recebendo salário, o benefício pode ser acumulado como forma de compensação pela limitação funcional que permaneceu.

2. Quem tem direito ao benefício?

De acordo com a legislação e a jurisprudência consolidada:

Trabalhadores que sofreram acidente de trabalho (incluindo trajeto e doenças ocupacionais);
Que voltaram ao trabalho, mas com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade laborativa;
Que possuíam qualidade de segurado na época do acidente.

O artigo 86 da Lei nº 8.213/91 estabelece:

“O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”

3. Como comprovar o direito?

Para solicitar o benefício, é necessário:

 Apresentar o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) emitido pela empresa ou pelo sindicato;

Comprovar a redução da capacidade laboral com laudos médicos, exames e relatórios especializados;

Passar por perícia médica do INSS, que avaliará a sequela e sua repercussão no exercício do trabalho habitual.

4.O auxílio-acidente pode ser acumulado com salário?

Sim. Como é um benefício indenizatório, o auxílio-acidente não impede o retorno ao trabalho e pode ser recebido junto com o salário.

Inclusive, o valor do auxílio será incorporado até o momento da aposentadoria, quando será automaticamente cessado, conforme determina o §2º do art. 86 da mesma Lei.

5.Assista o Dr. Wander Medeiros explicando sobre essa matéria

Wander Medeiros é o sócio fundador e proprietário do escritório Medeiros & Medeiros, advogado dos trabalhadores desde 2000, professor da área trabalhista.

6.Conclusão

Se você ou alguém próximo sofreu um acidente de trabalho e voltou às atividades com limitações permanentes, é essencial conhecer seus direitos. O auxílio-acidente representa uma forma de garantir suporte financeiro adicional a quem teve sua capacidade laboral reduzida.

Buscar orientação qualificada pode fazer toda a diferença para assegurar esse direito e garantir a dignidade do trabalhador. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para protegê-los.

7.Referências Legislativas

  • Lei nº 8.213/91, art. 86 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Aplicação nos acidentes de trabalho (artigos sobre estabilidade e CAT).

  • Curso de Direito do Trabalho – Carlos Henrique Bezerra Leite e Maurício Godinho Delgado – Doutrina aplicável sobre redução de capacidade laboral.

8.Contato do Escritório

Medeiros & Medeiros Advogados Associados SS | OAB/MS 628-13
Telefone: (67) 3421-0913 | WhatsApp: (67) 9 9906-8230
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