Três prazos fundamentais que todo trabalhador precisa conhecer

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Três prazos fundamentais que todo trabalhador precisa conhecer

Introdução

Você sabia que o simples esquecimento de um prazo pode custar todos os seus direitos trabalhistas? Muitos trabalhadores desconhecem limites legais que, uma vez ultrapassados, impedem qualquer tipo de reparação judicial. Este artigo aborda três prazos essenciais que todo empregado deve conhecer para preservar seus direitos. Continue lendo e descubra como proteger o que é seu por direito.

Sumário Interativo

  1. Prazo para entrar com ação trabalhista após sair da empresa

  2. Prazo para pagamento do salário mensal

  3. Prazo de prescrição do FGTS

  4. Assista o Dr. Wander Medeiros explicando sobre essa matéria

  5. Conclusão

  6. Referências Legislativas

  7. Contato do Escritório

Prazo para entrar com ação trabalhista após sair da empresa

A CLT é clara: o trabalhador tem até dois anos após a extinção do contrato de trabalho para ajuizar uma reclamação trabalhista. Esse é o chamado prazo bienal, previsto no artigo 11 da CLT.

Após esse período, mesmo que o trabalhador tenha direitos evidentes, ele perde completamente o acesso à Justiça do Trabalho para reivindicá-los.

Exemplo prático:
João foi demitido em 15 de janeiro de 2023. Se não entrar com uma ação até 15 de janeiro de 2025, perderá todos os direitos relativos ao vínculo empregatício.

Prazo para pagamento do salário mensal

De acordo com o artigo 459, §1º da CLT, o empregador deve efetuar o pagamento do salário até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Se esse prazo for descumprido, o trabalhador tem direito de denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho ou até mesmo ingressar com uma ação judicial, e em casos mais graves, pedir rescisão indireta.

Importante: o atraso sistemático pode configurar falta grave do empregador, autorizando o empregado a rescindir o contrato e receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Prazo de prescrição do FGTS

A prescrição do FGTS segue regra própria: o trabalhador só pode cobrar os últimos 5 anos de depósitos.

Ou seja, se o empregador deixou de depositar o FGTS durante 10 anos, o trabalhador só poderá exigir os valores relativos aos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Dica valiosa: verifique seu extrato do FGTS regularmente. Se houver falhas nos depósitos, não espere sair da empresa para reclamar. Quanto mais tempo você esperar, maior o prejuízo.

Assista o Dr. Wander Medeiros explicando sobre essa matéria

Assista ao vídeo completo com o Dr. Wander Medeiros explicando sobre esses três prazos indispensáveis!

https://youtu.be/4A71BAadtaQ?si=BSk2hcmhbsakjgpM

Wander Medeiros é o sócio fundador e proprietário do escritório Medeiros & Medeiros, advogado dos trabalhadores desde 2000, professor da área trabalhista.

Conclusão

Os direitos trabalhistas são protegidos por lei, mas não são eternos. A perda de prazos pode significar a perda do acesso à Justiça. Neste artigo, destacamos os três prazos mais críticos que o trabalhador precisa acompanhar:

  • 2 anos para ajuizar ação após sair da empresa;

  • Até o 5º dia útil para o pagamento de salário;

  • 5 anos de prescrição para cobrar FGTS.

Fique atento a essas datas e, sempre que necessário, busque orientação especializada.

Referências Legislativas

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Art. 11

  • CLT, Art. 459, §1º

  • Lei nº 8.036/90, Art. 23, §5º (prescrição quinquenal do FGTS)

  • Constituição Federal de 1988, Art. 7º, inciso III (FGTS)

Contato do Escritório

Medeiros & Medeiros Advogados Associados SS | OAB/MS 628-13
Telefone: (67) 3421-0913
WhatsApp: (67) 9 9906-8230
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Lutamos por justiça e o valor da vida humana.

Esperamos que nosso conteúdo tenha auxiliado você a esclarecer suas dúvidas.
Nosso propósito é que você conheça seus direitos e saiba como lutar por eles.
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