Sofri acidente de trabalho, mas não estou registrado: e agor
Acidentes de trabalho são situações graves que podem abalar profundamente a vida do trabalhador e de sua família. E quando o empregado se vê diante de um acidente, mas não tem a carteira assinada? Isso significa que ele perde todos os seus direitos? A resposta é não — e este artigo vai explicar por quê.
Sumário Interativo
- O que caracteriza um acidente de trabalho?
- Estou sem registro: ainda tenho direitos?
- Como comprovar o vínculo de emprego?
- Quais direitos posso exigir após o acidente?
- Responsabilidade da empresa: quando há indenização?
- Assista o Dr. Wander Medeiros explicando sobre essa matéria
- Conclusão
- Referências Legislativas
- Contato do Escritório
O que caracteriza um acidente de trabalho?
De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da atividade profissional e causa lesão corporal, perturbação funcional ou até morte, com a consequente perda ou redução da capacidade para o trabalho.
Exemplos comuns:
- Quedas durante o expediente
- Lesões por esforço repetitivo
- Acidentes com máquinas ou veículos da empresa
Estou sem registro: ainda tenho direitos?
Sim! Mesmo sem carteira assinada, o trabalhador ainda tem direitos se provar que a relação com a empresa era, de fato, um vínculo empregatício.
O fato de não haver anotação na carteira de trabalho é ilegal, mas não exclui os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal.Como comprovar o vínculo de emprego?
Para ter os direitos reconhecidos, é preciso provar que a relação com a empresa preenchia os seguintes requisitos (art. 3º da CLT):
- Pessoalidade: o serviço era prestado pela própria pessoa, sem substitutos
- Habitualidade: o trabalho era frequente e contínuo
- Subordinação: havia ordens e controle pela empresa
- Onerosidade: havia pagamento de salário
Provas como mensagens, testemunhas, uniformes, crachás e fotos ajudam a demonstrar esse vínculo perante a Justiça do Trabalho.
Quais direitos posso exigir após o acidente?
Mesmo sem registro, o trabalhador acidentado pode ter direito a:
- Emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
- Auxílio-doença acidentário (B91)
- Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho
- Tratamento médico custeado pelo INSS
- Recolhimento retroativo do FGTS
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Indenização por danos morais e materiais, caso haja culpa da empresa
O INSS pode reconhecer o direito aos benefícios mesmo que o empregador não tenha feito o registro, desde que o vínculo seja demonstrado.
Responsabilidade da empresa: quando há indenização?
A empresa poderá ser obrigada a indenizar o trabalhador acidentado nos seguintes casos:
- Culpa comprovada: omissão de medidas de segurança, falta de EPI, negligência etc.
- Responsabilidade objetiva: quando a atividade empresarial é de risco (art. 927, parágrafo único, do Código Civil)
Em ambas as situações, o trabalhador pode receber indenização por danos morais, estéticos e materiais, inclusive pensão vitalícia em alguns casos.
Assista o Dr. Wander Medeiros explicando sobre essa matéria
Vídeo incorporado ou linkado aqui conforme formato do site
Wander Medeiros é o sócio fundador e proprietário do escritório Medeiros & Medeiros, advogado dos trabalhadores desde 2000, professor da área trabalhista.
Conclusão
Sofrer um acidente de trabalho sem estar registrado não significa abrir mão dos seus direitos. A Justiça do Trabalho está preparada para reconhecer vínculos informais, desde que haja provas suficientes.
O mais importante é buscar orientação jurídica especializada e não aceitar a informalidade como sinônimo de impunidade. O trabalhador tem direitos — e pode lutar por eles!
Referências Legislativas
- Constituição Federal, art. 7º, incisos XXVIII e XXXIII
- CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 3º
- Lei nº 8.213/91 – Planos de Benefícios da Previdência Social, art. 19
- Código Civil, art. 927, parágrafo único
- Súmula 229 do TST
Contato do Escritório
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