Sofri acidente de trabalho, mas não estou registrado: e agor

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Acidentes de trabalho são situações graves que podem abalar profundamente a vida do trabalhador e de sua família. E quando o empregado se vê diante de um acidente, mas não tem a carteira assinada? Isso significa que ele perde todos os seus direitos? A resposta é não — e este artigo vai explicar por quê.

 Sumário Interativo

  • O que caracteriza um acidente de trabalho?
  • Estou sem registro: ainda tenho direitos?
  • Como comprovar o vínculo de emprego?
  • Quais direitos posso exigir após o acidente?
  • Responsabilidade da empresa: quando há indenização?
  • Assista o Dr. Wander Medeiros explicando sobre essa matéria
  • Conclusão
  • Referências Legislativas
  • Contato do Escritório

O que caracteriza um acidente de trabalho?

De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da atividade profissional e causa lesão corporal, perturbação funcional ou até morte, com a consequente perda ou redução da capacidade para o trabalho.

Exemplos comuns:

  • Quedas durante o expediente
  • Lesões por esforço repetitivo
  • Acidentes com máquinas ou veículos da empresa

Estou sem registro: ainda tenho direitos?

Sim! Mesmo sem carteira assinada, o trabalhador ainda tem direitos se provar que a relação com a empresa era, de fato, um vínculo empregatício.

O fato de não haver anotação na carteira de trabalho é ilegal, mas não exclui os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal.Como comprovar o vínculo de emprego?

Para ter os direitos reconhecidos, é preciso provar que a relação com a empresa preenchia os seguintes requisitos (art. 3º da CLT):

  • Pessoalidade: o serviço era prestado pela própria pessoa, sem substitutos
  • Habitualidade: o trabalho era frequente e contínuo
  • Subordinação: havia ordens e controle pela empresa
  • Onerosidade: havia pagamento de salário

Provas como mensagens, testemunhas, uniformes, crachás e fotos ajudam a demonstrar esse vínculo perante a Justiça do Trabalho.

Quais direitos posso exigir após o acidente?

Mesmo sem registro, o trabalhador acidentado pode ter direito a:

  • Emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
  • Auxílio-doença acidentário (B91)
  • Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho
  • Tratamento médico custeado pelo INSS
  • Recolhimento retroativo do FGTS
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • Indenização por danos morais e materiais, caso haja culpa da empresa

O INSS pode reconhecer o direito aos benefícios mesmo que o empregador não tenha feito o registro, desde que o vínculo seja demonstrado.

Responsabilidade da empresa: quando há indenização?

A empresa poderá ser obrigada a indenizar o trabalhador acidentado nos seguintes casos:

  • Culpa comprovada: omissão de medidas de segurança, falta de EPI, negligência etc.
  • Responsabilidade objetiva: quando a atividade empresarial é de risco (art. 927, parágrafo único, do Código Civil)

Em ambas as situações, o trabalhador pode receber indenização por danos morais, estéticos e materiais, inclusive pensão vitalícia em alguns casos.

Assista o Dr. Wander Medeiros explicando sobre essa matéria

Vídeo incorporado ou linkado aqui conforme formato do site

Wander Medeiros é o sócio fundador e proprietário do escritório Medeiros & Medeiros, advogado dos trabalhadores desde 2000, professor da área trabalhista.

Conclusão

Sofrer um acidente de trabalho sem estar registrado não significa abrir mão dos seus direitos. A Justiça do Trabalho está preparada para reconhecer vínculos informais, desde que haja provas suficientes.

O mais importante é buscar orientação jurídica especializada e não aceitar a informalidade como sinônimo de impunidade. O trabalhador tem direitos — e pode lutar por eles!

Referências Legislativas

  • Constituição Federal, art. 7º, incisos XXVIII e XXXIII
  • CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 3º
  • Lei nº 8.213/91 – Planos de Benefícios da Previdência Social, art. 19
  • Código Civil, art. 927, parágrafo único
  • Súmula 229 do TST

Contato do Escritório

Medeiros & Medeiros Advogados Associados SS | OAB/MS 628-13
Telefone: (67) 3421-0913 | WhatsApp: (67) 9 9906-8230
E-mail: contato@medeirosemedeiros.adv.br
Site: www.medeirosemedeiros.adv.br
Endereço: Rua Cuiabá, 1772 – Centro | CEP 79.802-030 – Dourados/MS

Lutamos por justiça e o valor da vida humana.
Esperamos que nosso conteúdo tenha auxiliado você a esclarecer suas dúvidas. Nosso propósito é que você conheça seus direitos e saiba como lutar por eles. Caso precise de mais alguma informação, pode entrar em contato conosco pelo WhatsApp.

 


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