Sofreu um acidente indo ou voltando do trabalho? Saiba por que isso importa (e muito!
Quando um trabalhador sofre um acidente a caminho do trabalho ou no retorno para casa, é comum ouvir da empresa que “isso não significa nada”. Mas isso não é verdade — e desconhecer esse direito pode custar indenizações, estabilidade no emprego e até a chance de reintegração ao trabalho.
Neste artigo, você vai entender por que o chamado acidente de trajeto é, sim, considerado acidente de trabalho, e o que isso muda para quem sofre esse tipo de situação.
Sumário interativo
- 1. O que é acidente de trajeto?
- 2. Acidente de trajeto é acidente de trabalho?
- 3. Direitos de quem sofre acidente no trajeto
- 4. E se a empresa negar que é acidente de trabalho?
- 5. Assista o Dr. Wander Medeiros explicando sobre essa matéria
- 6. Conclusão
- 7. Referências legislativas
- 8. Contato do escritório
1. O que é acidente de trajeto?
Acidente de trajeto é todo acidente que ocorre enquanto o trabalhador se desloca entre sua casa e o local de trabalho (ou vice-versa), dentro de um percurso considerado habitual e razoável.
Pode envolver:
- Queda no ônibus ou na rua;
- Acidente de moto ou carro;
- Atropelamento;
- Acidente de bicicleta ou outro transporte.
E não importa se o trajeto é feito a pé, com transporte público ou veículo próprio.
2. Acidente de trajeto é acidente de trabalho?
Sim. A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 8.213/1991, reconhece o acidente de trajeto como uma espécie de acidente de trabalho.
Segundo o artigo 21, inciso IV, alínea “d”, da referida lei:
“Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: o acidente sofrido pelo segurado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela.”
Ou seja, sofrer um acidente no trajeto dá ao trabalhador os mesmos direitos que ele teria em caso de um acidente dentro da empresa.
3. Direitos de quem sofre acidente no trajeto
Quando o acidente é devidamente reconhecido como acidente de trabalho, o trabalhador tem direito a:
- Estabilidade no emprego por 12 meses, após o retorno do auxílio-doença acidentário (espécie B91);
- Auxílio-doença por acidente de trabalho, pago pelo INSS, a partir do 16º dia de afastamento;
- Depósito do FGTS durante o afastamento;
- Emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que deve ser feita pela empresa;
- Reabilitação profissional, se necessário;
- Indenização por danos morais e materiais, em caso de culpa da empresa.
Esses direitos podem ser perdidos se o trabalhador não souber que o acidente de trajeto é um acidente de trabalho.
4. E se a empresa negar que é acidente de trabalho?
Infelizmente, muitas empresas se recusam a emitir a CAT ou a reconhecer o direito do trabalhador.
Mas atenção: mesmo que a empresa negue, o trabalhador pode:
- Registrar a CAT por conta própria (ou com auxílio do sindicato, médico ou advogado);
- Buscar o reconhecimento do acidente junto ao INSS;
- Procurar um advogado trabalhista para garantir a reparação dos seus direitos, inclusive na Justiça do Trabalho.
5. Assista o Dr. Wander Medeiros explicando sobre essa matéria
https://www.instagram.com/reel/DNB4aTFRmte/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==
Wander Medeiros é o sócio fundador e proprietário do escritório Medeiros & Medeiros, advogado dos trabalhadores desde 2000, professor da área trabalhista.
6. Conclusão
Sofrer um acidente no caminho de casa para o trabalho (ou na volta) não é algo “sem importância”, como algumas empresas tentam fazer parecer. A lei protege o trabalhador, inclusive nesse trajeto.
Reconhecer o acidente como acidente de trabalho é essencial para garantir estabilidade, benefícios e, se for o caso, reintegração ao trabalho.
Se você já passou por isso — ou conhece alguém que passou —, compartilhe essa informação. Acidente é coisa séria. E informação correta pode mudar o rumo de uma vida.
7. Referências legislativas
- Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
Art. 21, inciso IV, alínea “d”: reconhecimento do acidente de trajeto como acidente de trabalho. - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 118: estabilidade de 12 meses após afastamento por acidente de trabalho.
8. Contato do escritório
Medeiros & Medeiros Advogados Associados SS | OAB/MS 628-13
Telefone: (67) 3421-0913
WhatsApp: (67) 9 9906-8230
E-mail: contato@medeirosemedeiros.adv.br
Site: www.medeirosemedeiros.adv.br
Endereço: Rua Cuiabá, 1772 – Centro | CEP 79.802-030 – Dourados/MS
Lutamos por justiça e o valor da vida humana.
Esperamos que nosso conteúdo tenha auxiliado você a esclarecer suas dúvidas.
Nosso propósito é que você conheça seus direitos e saiba como lutar por eles.
Caso precise de mais alguma informação, pode entrar em contato conosco pelo WhatsApp.