Radio Grande FM2 08/10/2025 – Uberização e o Julgamento
*Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=qTHow8YdIV4&t=7582s
*Data da publicação: 08/10/2025
Decisões iminentes do STF e a tramitação do PLP 12/2024 podem redefinir o trabalho por aplicativos no Brasil. O debate parte de um ponto essencial: é possível compatibilizar autonomia de horários e escolha de plataformas com proteção social mínima. A discussão apresenta um caminho jurídico concreto para fixar balizas de responsabilidade, renda previsível e cobertura previdenciária, sem “engessar” a dinâmica tecnológica nem deslocar custos do negócio para o SUS e a Previdência.
No plano técnico, sustenta-se que os cinco requisitos do vínculo (pessoa física, pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação) aparecem quando a subordinação é lida em chave integrativa, inserção do trabalhador no núcleo produtivo da empresa, ainda que sem ordens clássicas. A compatibilização prática passa pelo art. 62 da CLT (atividade externa insuscetível de controle formal), pela remuneração por hora efetivamente ativada com liquidação por corrida e reflexos (férias, 13º, FGTS), além do custeio previdenciário adequado e da assunção, pela empresa, dos riscos típicos da atividade (inclusive seguros em caso de acidente).
Dois ângulos são ponderados: (i) regulação com vínculo, preservando liberdade de ligar o app quando quiser, com proteção mínima e distribuição correta de riscos; e (ii) cautela quanto a custos e impacto concorrencial. A síntese aponta soluções intermediárias e critérios objetivos que podem orientar decisões judiciais e o marco legal. Conheça os cenários, os fundamentos e os efeitos práticos para motoristas e plataformas.
*Assista na íntegra: https://www.youtube.com/watch?v=qTHow8YdIV4&t=7582s