Emissão da CAT em Casos de Omissão da Empresa
Todas as vezes que alguém sofre um acidente de trabalho, a empresa tem a obrigação de, no primeiro dia útil seguinte, comunicar a previdência social desse fato e emitir a CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho). O que pouca gente sabe é que se a empresa não faz isso, embora venha a ter que responder com multa, o próprio trabalhador acidentado pode fazer; ou se ele não tiver condições de fazê-lo por conta do acidente, os seus dependentes podem fazer; o sindicato que representa aquele trabalhador ou o médico que o atende no momento do socorro também podem fazer a emissão da CAT, bem como qualquer autoridade pública que tenha ciência daquele fato acidentário pode, por fim, emitir o Comunicado para a previdência social.
Referências:
- Lei 8.213/91, art. 22, §2º.
Prof. Me. Wander Medeiros
Advogado – OAB/MS 8446
Medeiros & Medeiros Advogados Associados SS – OAB/MS 628
www.medeirosemedeiros.adv.br
contato@mmadvassociados.com.br
Tel. (67) 3421-0913 / Cel./Whats.(67) 9 9906-8230
Rua Cuiabá, 1.772, Centro, CEP 79.802-030, Dourados/MS
Mídias sociais:
Facebook
https://www.facebook.com/sapereaudeprofessorwandermedeiros
https://www.facebook.com/mmadvdourados/
Instagram
https://www.instagram.com/_wandermedeiros/
https://www.instagram.com/mm_advocacia/
Youtube
https://www.youtube.com/@SapereAudeProfessorWander
https://www.youtube.com/@mm_advocacia
Tiktok
https://www.tiktok.com/@_wandermedeiros/
https://www.tiktok.com/@mm_advocacia/
Linkedin
www.linkedin.com/in/wander-medeiros-adv
https://www.linkedin.com/company/medeiros-medeiros-advogados-associados-ss/
(Música do vídeo: Uplift Me – Ahjay Stelino)