A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é onde o empregado seus direitos por meio de legislação específica, o que reserva garantias para o trabalhador, incluindo deveres e direitos do empregador.
Criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo, a CLT unificou toda a legislação trabalhista então existente no país e inseriu de forma definitiva os direitos trabalhistas na legislação brasileira.

A confiança nas leis trabalhistas é o alicerce da estabilidade e segurança nas relações de trabalho. Quando há o rompimento dessa relação, é necessário estabelecer acordos previstos em lei para garantir idoneidade e conferir as devidas responsabilidades do empregador e empregado. Quando há divergências ou falhas nesse entendimento, o melhor caminho para reestabelecer a idoneidade perante a justiça do trabalho é por meio de assessoria jurídica especializada em Direito do Trabalhador.