Benefícios do INSS que Independem de Carência

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https://youtu.be/GOnllPTkNwE

É muito importante para o empregador, seja ele urbano, rural ou doméstico, já registrar a carteira do trabalhador e comunicar a previdência social do vínculo de emprego quando ele começa a trabalhar. Porque se esse trabalhador sofrer um acidente de trabalho, estando devidamente registrado, ele vai receber benefícios da previdência social. Tais benefícios de acidente de trabalho da previdência social independem de carência: o trabalhador pode estar trabalhando há um dia, se no dia em que ele
começou a trabalhar ele sofreu um acidente de trabalho, ele já vai receber os benefícios previdenciários – aposentadoria por invalidez, auxílio acidente ou auxílio doença acidentário.
Então, é uma garantia que é tanto para o trabalhador quanto para o empregador, pois se o trabalhador sofrer o acidente sem estar registrado, ele poderá não receber do INSS, ao passo que o empregador, caso não tenha anotado a carteira do trabalhador acidentado, poderá ser obrigado a indenizar esse trabalhador por este não estar recebendo da previdência social. Por isso, é importante registrar a carteira de trabalho tão logo a pessoa começa a trabalhar.

Referências:

  • Lei 8.213/91, art. 22, §2º.

Prof. Me. Wander Medeiros
Advogado – OAB/MS 8446
Medeiros & Medeiros Advogados Associados SS – OAB/MS 628
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(Música do vídeo: Raising Me Higher – Ahjay Stelino)


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