Acidentes do Trabalho por Equiparação
Além do acidente de trabalho típico, existe também as hipóteses de acidente trabalho por equiparação, que a lei diz se equiparar a uma modalidade de acidente trabalho em que, por exemplo, o trabalhador sofre uma agressão provocada por um terceiro no local de trabalho ou em razão do trabalho, e essa agressão ocasiona a perda da sua capacidade laboral de maneira temporária ou definitiva; ou quando tem uma explosão, uma inundação, algum tipo de fato natural que também cause uma perda da capacidade funcional deste trabalhador. Nessas e em inúmeras hipóteses fica caracterizada a figura do acidente do trabalho e esse trabalhador terá direito a receber tanto o benefício previdenciário da previdência social quanto poderá receber uma indenização na justiça do trabalho pela perda da sua capacidade laboral.
Referências:
- Lei 8.213/91, art. 21, inciso II.
Prof. Me. Wander Medeiros
Advogado – OAB/MS 8446
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