Acidente do Trabalho Fora da Empresa e do Horário de Expediente
Mesmo estando fora da empresa e fora do horário de trabalho, o trabalhador pode sofrer um acidente e esse acidente ser considerado um acidente de trabalho.
Em quais circunstâncias ocorre?
Quando ele estava, por exemplo, cumprindo alguma ordem do empregador fora do seu horário de trabalho; quando estava viajando para se capacitar, para prestar melhor a sua atividade profissional na empresa; quando ele estava, por exemplo, fazendo algo em favor da empresa, para evitar um prejuízo para a empresa, fora do horário de expediente, ou no caso mais comum de acontecer: no seu deslocamento de casa para o trabalho e do trabalho para casa, conhecido como acidente de percurso. Esse acidente de percurso também é considerado como acidente de trabalho.
E por que isso é relevante?
Porque quando se caracteriza como acidente de trabalho, não há carência para que ele receba benefícios previdenciários, como o auxílio doença acidentário, a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho ou o auxílio acidente.
Referências:
- Lei 8.213/91, art. 21, inciso IV.
Prof. Me. Wander Medeiros
Advogado – OAB/MS 8446
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(Música do vídeo: Raising Me Higher – Ahjay Stelino)