Acidente do Trabalho em Casos de Trabalhador Não Registrado

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https://youtu.be/4QLe84aSrI8

Para começar, o empregador, que nesse caso não registrou o trabalhador, está diante de uma dor de cabeça! Por quê? Porque se esse trabalhador não está registrado, em tese ele não tem vínculo com a previdência social, então ele não vai poder receber, por exemplo, da previdência social durante o período de afastamento. Nesses casos, o empregador poderá ser chamado a indenizar esse período em que o trabalhador não está recebendo da previdência social. O trabalhador também poderá chegar ao INSS e fazer a prova de que ele estava trabalhando – utilizando os holerites como prova documental – e que foi a empresa que deixou de promover o seu registro. Consequentemente, o INSS poderá reconhecer o direito daquele trabalhador, concedendo os benefícios e cobrando da empresa tanto o período que ele ficou sem ter registro, quanto a multa por ele não ter registrado seu empregado. Por isso que é uma garantia para o trabalhador, como também é para a empresa, promover o registro de contrato de trabalho tão logo o empregado começa a trabalhar.

Referências:

  • Lei 8.213/91.

Prof. Me. Wander Medeiros
Advogado – OAB/MS 8446
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(Música do vídeo: Life Is a Dream – Michael Ramir C.)


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