A Responsabilidade do Empregador nos Acidentes do Trabalho
Quando acontece um acidente de trabalho, o empregador terá que sempre indenizar o trabalhador por aquele acidente que ele sofreu?
Não necessariamente. A Constituição Brasileira diz que o empregador será responsabilizado nos casos em que ele incorrer em dolo ou culpa, ou seja, é a chamada responsabilização subjetiva. Precisa se averiguar e demonstrar que a empresa teve algum tipo de culpa por aquele acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador. Essa é a regra geral, porém, existem inúmeras exceções, que são as chamadas atividades de risco, nas quais o empregador responde objetivamente pela indenização do acidente sofrido pelo trabalhador.
Referências:
- Constituição Federal Brasileira de 1988, art. 7º, incisos XXII e XXVIII.
Prof. Me. Wander Medeiros
Advogado – OAB/MS 8446
Medeiros & Medeiros Advogados Associados SS – OAB/MS 628
www.medeirosemedeiros.adv.br
contato@mmadvassociados.com.br
Tel. (67) 3421-0913 / Cel./Whats.(67) 9 9906-8230
Rua Cuiabá, 1.772, Centro, CEP 79.802-030, Dourados/MS
Mídias sociais:
Facebook
https://www.facebook.com/sapereaudeprofessorwandermedeiros
https://www.facebook.com/mmadvdourados/
Instagram
https://www.instagram.com/_wandermedeiros/
https://www.instagram.com/mm_advocacia/
Youtube
https://www.youtube.com/@SapereAudeProfessorWander
https://www.youtube.com/@mm_advocacia
Tiktok
https://www.tiktok.com/@_wandermedeiros/
https://www.tiktok.com/@mm_advocacia/
Linkedin
www.linkedin.com/in/wander-medeiros-adv
https://www.linkedin.com/company/medeiros-medeiros-advogados-associados-ss/
(Música do vídeo: Life Is a Dream – Michael Ramir C.)