Benefícios em Casos de Acidente do Trabalho

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https://youtu.be/6E2Ad1xl3vE

No acidente de trabalho, o trabalhador pode ter alguns benefícios da previdência social. Se o trabalhador teve uma perda da sua capacidade laboral, ele poderá receber uma aposentadoria por invalidez, se essa perda da capacidade foi definitiva, ou ele poderá receber um auxílio doença acidentário se essa perda da capacidade foi temporária. E se essa perda da capacidade não inabilitou ele para sempre para exercer qualquer tipo de atividade, mas fez com que reduzisse essa capacidade dele de maneira definitiva para parte das suas atividades, ele pode receber um auxílio acidente e aí ele continua podendo trabalhar em qualquer profissão, e continua recebendo aquele auxílio acidente da previdência social. Um outro benefício que ele pode ter depois que ele sofre um acidente de trabalho é a reabilitação profissional, quando o INSS vai dar a ele todo um curso, toda uma preparação, para ele voltar a atividade profissional, exercendo alguma outra atividade diferente daquela na qual ele se habilitou quando ele sofreu um acidente de trabalho.

Referências:
– Lei 8.213/91, art. 18.

Prof. Me. Wander Medeiros
Advogado – OAB/MS 8446
Medeiros & Medeiros Advogados Associados SS – OAB/MS 628
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(Música do vídeo: Don’t Look Back – Diego Nava)


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