“Não aprendi a viver sem chorar”, diz mãe de homem morto em acidente de trabalho em multinacional de SC
*Data da publicação: 28/08/2025
*Conteúdo original da matéria:
A Justiça do Trabalho determinou que a JBS/Seara pague R$ 500 mil à mãe de Bruno Corrêa, de 22 anos, morto em uma explosão na fábrica da multinacional de alimentos em Xanxerê, no Oeste de Santa Catarina. O caso aconteceu em 2022 e a técnica de enfermagem Adinai Pasini soube do acidente enquanto trabalhava no hospital em que o filho foi levado às pressas.
Três anos após a morte, a mulher ainda diz ainda se lembrar do momento em que estava na área de descanso e uma colega informou que Bruno havia sido internado no Hospital Regional São Paulo. Após correr pelas escadas da emergência, encontrou o filho na maca, já entubado.
*Mãe de homem morto em acidente de trabalho em multinacional de SC vai receber indenização — Foto: Reprodução/Redes Sociais
“Eu ainda não aprendi a viver sem chorar falando dele. Desde o dia do acidente, eu não voltei a trabalhar lá, entrei em estado de depressão, ansiedade. Pedi as contas no hospital, não consigo chegar perto“, diz.
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*Trabalhadores chegaram a ser hospitalizados, mas não resistiram aos ferimentos — Foto: Redes sociais/ Reprodução
Rafael Medeiros, advogado de Adinai e da irmã de Bruno, afirma que os valores citados na decisão estão entre os maiores já fixados no Brasil em casos de acidente de trabalho, em que indenizações costumam girar em torno de R$ 50 mil.
Negligência, diz Justiça
O juiz do trabalho Ozeas de Castro concluiu que a empresa violou dever de cautela e foi responsável pelo acidente. Procurado, o Tribunal Regional do Trabalho afirmou que a decisão citou o relatório de um auditor-fiscal do trabalho que apontou a ausência, por exemplo, não fornecimento de equipamentos adequados e falta de supervisão efetiva e de técnico de segurança em jornada integral.
Na decisão, a Justiça afirmou que a empresa alegou que orientou os trabalhadores a usar outro método no momento do serviço. No entanto, o dever não é apenas orientar, mas fiscalizar e garantir que as normas de segurança fossem cumpridas.
“Permitir que trabalhadores, mesmo que experientes, executem tarefas de altíssimo risco sem supervisão direta e com equipamentos inadequados disponíveis configura negligência grave“, disse o órgão na sentença.
*Confira na íntegra: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2025/08/28/mae-homem-morto-acidente-de-trabalho-vai-receber-indenizacao.ghtml