Perdeu um Membro em um Acidente de Trabalho? Conheça Seus Direitos!

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Perdeu um Membro em um Acidente de Trabalho? Conheça Seus Direitos!

A amputação de um membro em decorrência de um acidente de trabalho é uma situação extrema, dolorosa e, infelizmente, ainda recorrente em diversos setores da economia brasileira. Diante de um evento tão grave, é fundamental que o trabalhador saiba quais são seus direitos garantidos por lei. Neste artigo, explicamos de forma clara e direta quais benefícios podem ser acessados e quais reparações são possíveis, tanto na esfera previdenciária quanto na Justiça do Trabalho.

 Sumário Interativo

  1. O que é considerado acidente de trabalho com amputação

  2. Quais benefícios o trabalhador pode receber?
    Indenizações por danos morais, estéticos e materiais

  3. Assista o Dr. Wander Medeiros explicando sobre essa matéria

  4. Conclusão

  5. Referências Legislativas

  6. Contato do Escritório

1. O que é considerado acidente de trabalho com amputação?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/91 consideram acidente de trabalho todo aquele que ocorre no exercício da função ou em razão dela, resultando em lesão corporal ou perturbação funcional que cause redução ou perda da capacidade para o trabalho. A amputação de um membro — braço, perna, dedo, mão, etc. — é uma forma grave de lesão e, por isso, gera repercussões previdenciárias e trabalhistas imediatas.

2. Quais benefícios o trabalhador pode receber?

2.1 Aposentadoria por invalidez

Se a amputação impossibilitar completamente o exercício de qualquer atividade laboral, o trabalhador poderá ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez), conforme o art. 42 da Lei 8.213/91.

2.2 Auxílio-acidente

Caso o trabalhador consiga voltar ao trabalho, mas com redução permanente da capacidade, ele poderá ter direito ao auxílio-acidente, um benefício indenizatório pago pelo INSS até a aposentadoria, previsto no art. 86 da Lei 8.213/91.

2.3 Estabilidade no emprego

Mesmo voltando ao trabalho, o empregado acidentado não pode ser dispensado sem justa causa por um período de 12 meses, a contar do retorno às suas funções (art. 118 da Lei 8.213/91).

2.4 Reabilitação profissional

Se o trabalhador não puder exercer sua atividade anterior, ele tem direito à reabilitação profissional pelo INSS (art. 89, Lei 8.213/91), podendo ser encaminhado para atividades compatíveis com suas limitações.

3. Indenizações por danos morais, estéticos e materiais

Se o acidente ocorreu por negligência, imprudência ou imperícia da empresa — por exemplo, ausência de EPI, máquinas sem proteção ou treinamento inadequado — é possível ingressar com ação judicial pleiteando:

  • Dano moral, pelo sofrimento físico e psicológico;

  • Dano estético, quando há alteração visível na aparência;

  • Dano material, incluindo despesas médicas, lucros cessantes e pensão mensal.

A responsabilidade da empresa se baseia no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e nos arts. 186 e 927 do Código Civil.

4. Assista o Dr. Wander Medeiros explicando sobre essa matéria

 

Wander Medeiros é o sócio fundador e proprietário do escritório Medeiros & Medeiros, advogado dos trabalhadores desde 2000, professor da área trabalhista.

5. Conclusão

A perda de um membro no exercício do trabalho não é apenas um drama pessoal, mas um evento que acarreta diversos direitos legais. O trabalhador deve estar ciente de que existem benefícios previdenciários e indenizações possíveis, e que a empresa pode ser responsabilizada judicialmente quando há falha em seus deveres de segurança.

Em caso de dúvidas ou para garantir a defesa completa de seus direitos, o ideal é buscar orientação jurídica especializada.

6. Referências Legislativas

  • Constituição Federal, art. 7º, inc. XXVIII

  • Lei nº 8.213/91 (arts. 42, 86, 89, 118)

  • Código Civil (arts. 186 e 927)

  • CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

  • Súmula 378 do TST

7. Contato do Escritório

Medeiros & Medeiros Advogados Associados SS | OAB/MS 628-13
Telefone: (67) 3421-0913
WhatsApp: (67) 9 9906-8230
E-mail: contato@medeirosemedeiros.adv.br
Site: www.medeirosemedeiros.adv.br
Endereço: Rua Cuiabá, 1772 – Centro | CEP 79.802-030 – Dourados/MS


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