Seara é condenada a indenização por doença causada a trabalhadora
Data da publicação original: 17 de fevereiro de 2024.
A sentença dada pelo Juiz (processo n. 0024826-67.2022.5.24.002), determinou o pagamento de indenização moral, pensão vitalícia paga de uma só vez, e também o custeio do tratamento médico necessário para tratamento da trabalhadora S.P.D.
Segundo informado pela defesa da trabalhadora no processo, ela foi contratada para trabalhar na função de operadora de máquinas, na qual eram realizados esforços excessivos e movimentos repetitivos, e em virtude das referidas condições de trabalho, desenvolveu moléstias no ombro direito e pulsos, que a incapacitaram para o trabalho.
A conta feita pelo perito da justiça arbitrou o valor da condenação da empresa em R$ 88.536,44, mas ainda pode haver alterações porque a empresa recorreu para tentar reformar a sentença, e os Advogados da trabalhadora do escritório Medeiros & Medeiros Advogados Associados também recorreram para tentar aumentar a condenação.
Chamou a atenção no caso deste processo a condenação da empresa não só à indenização por danos morais e materiais, mas também ao pagamento das despeças médicas necessárias para garantir seu tratamento de saúde.
Até o fechamento desta reportagem, não obtivemos êxito em contatar a empresa reclamada no processo, ou os Advogados da trabalhadora, mas o espaço permanece aberto para os comentários de ambos.