A Emissão da CAT enquanto Obrigação do Empregador
Sempre que ocorrer um acidente de trabalho é obrigação do empregador, seja ele urbano, rural ou doméstico, emitir a chamada CAT, que é o Comunicado de Acidente de Trabalho. Esse é um documento no qual o empregador vai explicar para a previdência social como é que aconteceu aquele acidente de trabalho com aquele trabalhador, em que horário, em que condições, ou seja, como se deu aquele acidente de trabalho. Essa CAT tem que ser enviada no primeiro dia útil subsequente ao acontecimento do acidente do trabalho, sob pena de esse empregador, se ele não emitir a CAT, responder por uma multa perante os órgãos administrativos. Quando desse acidente de trabalho resultar na morte do trabalhador, também tem que ser informados da existência desse acidente de trabalho as autoridades públicas, que vão averiguar essas condições de como essa morte se deu, a Polícia Judiciária e também o Ministério Público do Trabalho.
Referências:
- Lei 8.213/91, art. 22.
Prof. Me. Wander Medeiros
Advogado – OAB/MS 8446
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(Música do vídeo: Life Is a Dream – Michael Ramir C.)