Empresa do Grupo Mendes é condenada a pagar mais de R$ 900 mil de indenização por morte de trabalhador

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*Fonte: https://cnon.com.br/noticia/345/empresa-do-grupo-mendes-e-condenada-a-pagar-mais-de-rs-900-mil-de-indenizacao-por-morte-de-trabalhad.amp

*Data da publicação: 16/04/2024

 

*Conteúdo original da matéria:

Sentença da 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande beneficia a esposa do trabalhador que morreu esmagado por caminhão no trabalho.

Na sentença dada pela 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, no último dia 10 de abril, dentro do processo Nº 0000766-87.2022.5.23.0108, proposto pela esposa do trabalhador W.R.S., que morreu vítima de um acidente, no trabalho, uma empresa do Grupo Mendes foi condenada a pagar mais de R$ 900 mil de indenização.

A vítima, um homem de 50 anos, morreu em um trágico acidente de trabalho no dia 15 de agosto de 2022, quando acabou esmagado contra a parede por um caminhão-pipa descontrolado. Ele morreu no local, antes mesmo da chegada do socorro. Após vários meses de luta no processo ajuizado pelos advogados do escritório Medeiros & Medeiros Advogados Associados SS, a viúva do
trabalhador se diz aliviada e com sentimento de que justiça foi feita, já que a empresa condenada solidariamente faz parte do Grupo Mendes, pertencente a familiares do Governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes.

Entre os diversos direitos reconhecidos estão a pensão mensal vitalícia para ser paga à esposa do trabalhador falecido e indenização por danos morais, por se tratar de sentença líquida, o valor arbitrado à condenação para pagamento das reclamadas está em R$ 919.073,75.

O Dr. Rafael Medeiros, advogado da esposa do trabalhador falecido revela que foram meses de muita luta. “Tivemos várias audiências e perícias. Embora possam existir recursos, a sentença foi muito bem fundamentada, acreditamos que as empresas terão a sensibilidade de evitar recursos desnecessários e optem por indenizar o quanto antes, já que a esposa tem passado por dificuldades desde sua morte do trabalhador. Sobretudo acreditamos na Justiça desde o início”, ressaltou.

*Nossa equipe não obteve êxito no contato com as empresas reclamadas até o fechamento da reportagem, mas mantém o espaço aberto, caso queiram se manifestar sobre a sentença.

 

*Confira na íntegra: https://cnon.com.br/noticia/345/empresa-do-grupo-mendes-e-condenada-a-pagar-mais-de-rs-900-mil-de-indenizacao-por-morte-de-trabalhad.amp


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